Política

Silvio Mendes não presta contas de R$ 1,3 bi e TCE pede bloqueio das contas da Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de suas diretorias especializadas em fiscalização orçamentária e de pessoal (DFCONTAS e DFPESSOAL), ingressou com representação formal contra a Prefeitura Municipal de Teresina, administrada por Sílvio Mendes, filiado ao partido União Brasil. O motivo: inadimplência na entrega da prestação de contas relativa ao 1º trimestre de 2025 – período que abrange os meses de janeiro a março.

Sob análise do conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara e com acompanhamento do procurador Leandro Maciel do Nascimento, o processo segue em trâmite desde 11 de junho, encontrando-se no estágio denominado “aguardando distribuição”, conforme o rito processual interno do Tribunal.

A conduta omissiva, segundo o TCE, configura violação do dever de accountability (prestação de contas) e obstaculiza a atuação fiscalizatória do órgão, prevista no artigo 70 da Constituição Federal. Os documentos ausentes dizem respeito à gestão de um montante que ultrapassa a casa de R$ 1,3 bilhão (mais precisamente R$ 1.361.672.078,90), arrecadado pela municipalidade nos três primeiros meses do ano.

Diante da gravidade da infração administrativa e do risco de lesão ao erário (causar prejuízo ao patrimônio público ou aos cofres públicos), o Tribunal recomendou a aplicação de medida cautelar de bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina, a fim de compelir a administração a regularizar a situação e resguardar o interesse público.

A prestação de contas periódica é uma exigência normativa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e elemento essencial do controle externo, instrumento basilar da governança pública e da lisura na gestão dos recursos. A não observância desses dispositivos, além de ferir os princípios da publicidade e da eficiência, pode ensejar sanções administrativas e judiciais.

Com esse cenário, o prefeito Sílvio Mendes – que já ocupou cargos no Executivo municipal em gestões anteriores – passa a figurar como responsável direto por eventual ato de improbidade administrativa, caso não haja imediata correção da omissão.

Fonte: 180graus


WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *