Decreto permite eventos, flexibiliza toque de recolher e funcionamento de bares e restaurantes no Piauí

Eventos com até 100 pessoas em ambientes abertos e semiabertos podem ser realizados. O toque de recolher será a partir das 1h da manhã, bares e restaurantes poderão funcionar até meia-noite.

O governo do Piauí publicou neste domingo (28) o decreto nº 19.798, que prorrogou as medidas restritivas impostas com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus no estado por mais uma semana, de 28 de junho a 4 de julho.

O documento autorizou a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão, a partir desta segunda (28), funcionar até as 24h.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 1h e as 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Por G1 PI

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