PI: candidata a prefeita tem registro indeferido por parentesco com o atual gestor

O juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª zona eleitoral de Barro Duro, julgou procedente a impugnação formulada e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Maria da Conceição Mendes Teixeira ao cargo de prefeita, pelo PTB, nas Eleições de 2020, no município de São Miguel da Baixa Grande.

O indeferimento se deu pela afinidade em 2º grau com o atual prefeito, uma vez que Dona Conceição, como é conhecida, é ex-cunhada do atual prefeito, Josemar Teixeira. O que configuraria terceiro mandato consecutivo por membros da mesma família.

Segundo ela, a separação se deu em 2014 e, portanto, não haveria o parentesco durante o segundo mandato do prefeito. No entanto, a separação judicial só aconteceu em 2020. Na decisão, o juiz disse que “a prova produzida nos autos não permite concluir, com a segurança necessária, que a impugnada está separada de fato do irmão do atual prefeito desde antes do início do exercício do primeiro (sic) mandato no ano de 2015”. Desta forma, foi considerado o fim do vínculo familiar com a decretação do divórcio em 2020.

Ação foi movida pelo PV e PT do município.

Na decisão, o juiz disse:

Decido: A impugnação apresentada no presente registro de candidatura versa sobre a inelegibilidade reflexa da impugnada pela afinidade em 2º grau com o atual prefeito de São Miguel da Baixa Grande – PI, girando a controvérsia sobre a existência de relacionamento convivencial entre a impugnada e o irmão do prefeito de São Miguel da Baixa Grande – PI, que está em seu segundo mandato, contemporânea ao exercício do cargo, o que configuraria terceiro mandato consecutivo por membros da mesma família. E a prova produzida nos autos não permite concluir, com a segurança necessária, que a impugnada está separada de fato do irmão do atual prefeito desde antes do início do exercício do primeiro mandato no ano de 2015, devendo, para fins de aferição da condição de elegibilidade da impugnada, e a bem da segurança jurídica, ser considerada, no caso sub examine, diante da divergência e da inconclusividade da prova colacionada, a sociedade conjugal como formalmente dissolvida com a decretação do divórcio no ano de 2020.

Clique aqui e veja a decisão completa.

    Dona Conceição – Reprodução TRE-PI
    Reprodução

 

Por 180graus

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais